Processo : 0138135-42.2007.8.26.0100
Administrador Judicial: Alta Administração Judicial Ltda.
Colaborador Judicial:
Pedido: 2009-10-01
Deferimento: 2009-11-09
Vara: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
Informações do Administrador Judicial:
O Grupo Estrela Azul pediu recuperação judicial em 11/04/2007 (fls. 5-17). Em 09/05/2007 foi proferida a decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial, ocasião em que foi nomeado como Administrador Judicial o Dr. Asdrubal Montenegro Neto (fls. 7.439/7.443). A autofalência foi requerida em 01/10/2009 (fls. 7.320/7.326), sendo que a decisão de convolação da Recuperação Judicial em falência foi proferida em 09/11/2009 (fls.7.439/7.443). Em 29/06/2010 foi leiloado o imóvel onde funcionava a sede do Grupo Estrela Azul. A Relação de Credores de que trata o § 2º do Artigo 7º da Lei nº 11.101/05 foi apresentada em 22/05/2013 (fls. 10.626/10.627), com publicação em 11/09/2014 (fls. 12.836/13.083). A fim de imprimir celeridade ao processo, garantir a ampla participação das partes no processo decisório e maior transparência ao processo, o D. Juízo instituiu as Audiências de Gestão Democrática e determinou a pauta da primeira sessão, ocorrida em 19 de novembro de 2014. Em 08 de maio de 2015, o Administrador Judicial juntou relatório com as causas da falência, por meio do incidente nº 0017877-22.2015.8.26.0100, conforme alínea e, inciso III, art. 22, Lei nº 11.101/05. Na última Audiência de Gestão Democrática, realizada em 04 de agosto de 2016, cujas informações constam dos autos (fls. 18.182/18.186), presidida pelo MM. Juiz de Direito Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, o Administrador Judicial requereu a juntada da relação de incidentes pendentes e já julgados e do QGC cuja data base é 15/07/2016, último quadro apresentado nos autos, até o momento, o qual se encontra nas fls. (fls. 18.267/.18.564). Em função da renúncia do Dr. Asdrubal Montenegro Neto (fl. 19.967), em 14 de dezembro de 2016, a Alta Administração Judicial Ltda foi, honrosamente, nomeada em 30/01/2017 para gerir a Massa Falida do Grupo Estrela Azul, conforme decisão do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho (fls. 19.003/19.005). Em razão de sua nomeação, a nova Administradora Judicial, em 15/09/2017, apresentou Relatório Circunstanciado do Processo Falimentar, desde o processamento da recuperação judicial (fls. 19.501/19.573). A atual administradora judicial vem trabalhando no levantamento dos ativos e passivos da massa e na consolidação do quadro geral de credores.
Juiz: Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho
02-Grupo-Estrela-Azul-04_08_2016-ESTRELA-AZUL-Ultima-relacao-de-credores-apresentada.pdf (6.14 MB)
03-Grupo-Estrela-Azul-01_02_2017-ESTRELA-AZUL-Decisao-nomeacao-ALTA.pdf (54.84 KB)
05-Grupo-Estrela-Azul-20_02_2018-Estrela-Azul-PUBLICACAO-EDITAL-ART.-7o-EM-10.09.2013-1.pdf (12.31 MB)
06-Grupo-Estrela-Azul-21_02_2018-ESTRELA-AZUL-Termo-de-Compromisso-Alta.pdf (77.46 KB)
07-Grupo-Estrela-Azul-21_02_2018-Estrela-Azul-PUBLICACAO-EDITAL-ART.-7o-EM-10.09.2014.pdf (5.97 MB)
Sentenca-de-falencia-da-Estrela-Azul-09.11.2009.pdf (60.87 KB)