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IBEP Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas Ltda.


Processo : 1066336-67.2017.8.26.0100

Administrador Judicial:

Colaborador Judicial:

Pedido: 2017-07-07

Deferimento: 2017-07-17

Vara: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi feito em 07 de julho de 2.017, sendo que em 17 de julho de 2.017 houve o deferimento do processamento da Recuperação Judicial para as 4 sociedades do Grupo IBEP (fls. 727/733), ocasião em que também foi nomeada a Alta Administração Judicial Ltda. Em 22 de agosto de 2.017 foi publicado o Edital contendo a Relação Nominal de Credores das Recuperandas, de que trata o artigo 52, §1º, inc. II, da Lei nº 11.101/2.005 (fl. 1174). Em 15 de setembro de 2.017 a Recuperanda protocolou o Plano de Recuperação Judicial (fls. 1513/1638). Em 26 de janeiro de 2.018 a administração judicial apresentou a Relação de

Credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei nº. 11.101/2.005 (fls. 2912/2922). Em 21 de março de 2.018 a Recuperanda apresentou Modificação e Consolidação do Plano de Recuperação Judicial (fls. 3201/3216), em substituição ao anteriormente apresentado (fls. 3199/3321). Em 04 de maio de 2.018 foi homologado o plano de recuperação judicial e concedida a recuperação judicial. Após a apresentação do relatório circunstanciado sobre a execução do plano pela recuperanda (fls. 7903/7945) e do quadro geral de credores em setembro de 2020 (fls. 7946/7951), houve a homologação do quadro em 09 de setembro de 2020 (fls. 7952/7953) e o encerramento da Recuperação Judicial em 16 de setembro de 2020 (fls. 7963/7968).

Juiz: Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho