55+ 11 9 1624-2182 (WhatsApp)
SEG - SEX - 09:00-18:00
·

Giacometti & Associados Comunicação Ltda


Processo : 1031263-34.2017.8.26.0100

Administrador Judicial: Alta Administração Judicial Ltda.

Colaborador Judicial:

Pedido: 2017-04-06

Deferimento: 2017-12-03

Vara: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo

Informações do Administrador Judicial:

A sociedade ingressou com pedido de recuperação judicial em 06 de abril de 2017, cujos autos foram autuados sob o nº 1031263-34.2017.8.26.0100 e cujo deferimento do processamento se deu em 03 de maio de 2017. Não se vislumbrando qualquer possibilidade de recuperação da sociedade em recuperação judicial, a Administração Judicial requereu a convolação em falência em virtude da ausência de atividade econômica e a inviabilidade de recuperação da sociedade empresária. Acatando os apontamentos realizados pela Administração Judicial, o MM. Juízo decretou a falência da Giacometti & Associados Comunicação Ltda. em 03 de dezembro de 2018. A Administração Judicial ficou mantida no cargo de auxiliar do juiz. Atendendo as determinações legais, a administração judicial procedeu a arrecadação dos bens e documentos da falida, a fim de realizar o ativo; apresentou o edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05; apresentou o relatório sobre as causas e circunstâncias da falência e apresentou a relação de credores de que trata o art. 7º, §2º, da Lei nº 11.10/05. No decorrer da falência, alguns bens foram levados à leilão, como noticiado nos autos. Atualmente, a administração judicial está trabalhando na consolidação do quadro geral de credores, o que consiste na verificação dos incidentes de habilitação e impugnação de crédito já julgados, bem como dos pedidos de habilitação feitos administrativamente, nos termos do art. 18 da Lei nº 11.10/05, isso tudo a possibilitar o início dos pagamentos e/ou rateios.

Juiz: Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho