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Grupo Ladeira Miranda


Processo : 1011894-65.2016.8.26.0625

Administrador Judicial:

Colaborador Judicial:

Pedido: 2018-04-03

Deferimento: 2019-02-18

Vara: 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP

Informações do Administrador Judicial:

A sociedade ingressou com pedido de recuperação judicial em 03 de abril de 2018, cujos autos foram autuados sob o nº 1011894-65.2016.8.26.0625 e cujo deferimento do processamento se deu em 14/02/2017 (fls. 1.741/1.751). Deferido o processamento da recuperação, fora apresentado o Plano de Recuperação Judicial, o qual teve diversas objeções e ainda não foi homologado, pela suspensão dos autos. Após a concessão da recuperação judicial, as recuperandas mantiveram-se em situação pré-falimentar em razão da ausência de atividades e com grandes dificuldades financeiras, não possuindo recursos suficientes para manter o setor produtivo em plena atividade e quitar suas dívidas concursais e extraconcursais, diante disso, o MM. Juízo decretou a falência do Grupo Ladeira Miranda em 18 de fevereiro de 2019 (fls. 8.194/8.210). Ao fim da recuperação judicial, com a conversão da recuperação em falência, foi nomeada, como Administradora Judicial da Massa Falida, a BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 20.139.548/0001-24, com endereços na Rua Cel. Xavier de Toledo, 210, cjs. 74 e 83 – República – São Paulo/SP, CEP: 01048-000 e na Avenida Barão de Itapura, 2294, SL 41/42/44, Guanabara, Campinas – SP, CEP: 13020-430., representada pelos seus administradores, Dr. Filipe Marques Mangerona, advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 268.409, e Dr. Fernando Pompeu Luccas, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 232.622, tel.: (11) 3258-7363, (11) 3256-6068 e (19) 3256-2006. E-mail: contato@brasiltrustee.com.br. Foi interposto recurso em face da r. decisão de convolação da recuperação judicial em falência, o qual ainda não transitou em julgado, motivo pelo qual o processo ainda permanece suspenso.