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Phoenix Indústria e Comércio de Tabacos Ltda


Processo : 1109207-20.2014.8.26.0100

Administrador Judicial: Alta Administração Judicial Ltda.

Colaborador Judicial:

Pedido: 2014-10-30

Deferimento: 2015-12-04

Vara: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo

Informações do Administrador Judicial:

O Banco Intercap S/A requereu a falência da devedora, nos termos do artigo 94, I, da Lei 11.101/05, no dia 04 de dezembro de 2015, em razão da impontualidade no pagamento decorrente de obrigação assumida por meio de duplicatas aceitas, não pagas e protestadas. Após a devida instrução, foi deferida a pretensão e decretada a falência de PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA no dia 04 de dezembro de 2015 (fl. 278). Na ocasião, também foi nomeada como Administradora Judicial a Alta Administração Judicia Ltda. No dia 11 de setembro de 2017, a administradora judicial apresentou o Relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram a empresa à situação de falência, nos termos do art. 22, III, “e”, da Lei nº 11.101/2005 (fl. 797). Após o levantamento e verificação dos ativos, foi possível juntar aos autos, no dia 22 de maio de 2018, a Relação de Credores de acordo com o artigo 7° § 2° da Lei nº 11.101/2005 (fl. 925). Atualmente, a administração judicial está trabalhando na consolidação do quadro geral de credores, o que consiste na verificação dos incidentes de habilitação e impugnação de crédito já julgados, bem como dos pedidos de habilitação feitos administrativamente, isso tudo a possibilitar o início dos pagamentos e/ou rateios.

Juiz: Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho